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05/11/2021 s 15:40 6e2z34

Michelly pede investigao contra Juca por violncia poltica 726p4s

A vereadora est baseada na Lei 14-192 que foi sancionada em 4 de agosto deste ano e prev pena de 1 a 4 anos de recluso 322e6t

Alline Marques

Michelly pede investiga

Foto: Cmara de Cuiab

A vereadora Michelly Alencar (DEM) apresentou um requerimento para instaurao de investigao policial contrao presidente da Cmara de Cuiab, Juca do Guaran (MDB), por violncia poltica contra a mulher, baseada na Lei 14.192/21. A parlamentar esteve nesta sexta-feira (5) na Delegacia Especializada da Mulher.

A vereadora informou ainda que constituiu defesa na pessoa da advogada Brbara Lenza Lana, que acompanhar os procedimentos istrativos e judiciais no sentido de garantir o pleno exerccio dos seus direitos. Michelly declarou ainda que “demais detalhes sobre o caso, sero trazidos a pblico no tempo oportuno e por intermdio da assessoria jurdica”.

A denncia foi feita devido ao posicionamento de Juca na sesso dessa quinta-feira (5) em que ele chamou a parlamentar de histrica. O presidente no deu direito de resposta parlamentar aps ter sido citada pelo vereador sargento Vidal (Pros). Ao pedir pela ordem, o chefe do Legislativo declarou: "vereadora no adianta a senhora ficar histrica como uma menina que perdeu um doce".

A Lei n 14.192 recente e foi sancionada em 4 de agosto de 2021. A nova lei prev pena de recluso, de 1 a 4 anos, e multa, que pode ser aumentada em um tero quando o crime cometido mediante menosprezo ou discriminao condio de mulher ou sua cor, raa ou etnia, ou ainda por meio da internet ou rede social com transmisso em tempo real.

A legislao estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violncia poltica contra a mulher, nos espaos e atividades relacionados ao exerccio dos direitos polticos e das funes pblicas. O objetivo assegurar a participao de mulheres em debates eleitorais e dispe sobre os crimes de divulgao de fato ou vdeo com contedo inverdico no perodo de campanha eleitoral.

So vedadas a discriminao e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raa no o s instncias de representao poltica e no exerccio de funes pblicas.
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