Os profissionais da educao que no foram imunizados contra a covid-19, no podero adentrar as unidades de ensino e atividades tero as faltas registradas e, os dias no trabalhados sero descontados nos respectivos vencimentos, salrios ou remuneraes.
A medida consta na Lei Complementar N 498, de 22 de setembro deste ano, que dispe sobre o retorno das atividades escolares presenciais na rede pblica municipal de ensino, a qual foi publicada na edio online da Gazeta Municipal desta quinta-feira (23).
As aulas presenciais, no formato hbrido, com reduo do nmero de alunos nas salas, sero retomadas na prxima segunda-feira (27), em 100% das 167 unidades do municpio.
A fim de preservar a sade dos servidores e dos alunos, somente podero ter o e permanecer nos ambientes escolares, os profissionais que tiverem sido imunizados.
Segundo a Lei Complementar, os profissionais da educao devero apresentar comprovante de vacinao para o incio de qualquer atividade letiva/pedaggica presencial. Aqueles que deixarem de comparecer as suas atividades tero as faltas registradas e, os dias no trabalhados sero descontados nos respectivos vencimentos, salrios ou remuneraes.
Cerca de 9 mil profissionais trabalham na rede pblica municipal de Educao, incluindo a sede. Quase a totalidade dos profissionais j tomou a primeira dose e mais de 80% a segunda dose.
De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, apesar dos nmeros relacionados a Covid-19 estarem em queda em Cuiab, a pandemia no acabou e a populao precisa continuar atenta aos cuidados, para evitar a contaminao.
“Num universo que rene mais de 45 mil alunos, cerca de 9 mil profissionais alm dos pais, no podemos baixar a guarda. Temos que manter todas as medidas de biossegurana, para que possamos manter a sade, o bem-estar e a vida dos nossos alunos e profissionais, e das famlias cuiabanas”, disse o chefe do Executivo Municipal.
A Lei Complementar N 498, traz os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades educacionais como a instalao de dispensadores de lcool 70% em quantidade suficiente para atender as pessoas que aro a frequentar diariamente as creches, Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC), Centros Municipais de Educao Infantil (CMEI), e Escolas Municipais de Educao Bsica (EMEB).
“Desde o incio da pandemia, quando por medida de segurana foi necessria a suspenso das aulas presenciais, Cuiab vem adotando medidas para preservar a sade, o bem-estar e a vida da populao. Ao mesmo tempo, trabalhamos de forma incansvel para quando fosse possvel o retorno das atividades escolares presenciais, sem que isso trouxesse um risco para nossas crianas, profissionais e famlias. Nossos cerca de 9 mil profissionais da Educao esto vacinados com a primeira dose e nos prximos dias, todos eles tero recebido a segunda dose”, completou o prefeito.
A Lei Complementar prev tambm a divulgao de material de comunicao visual e audiovisual reforando a necessidade da utilizao de mscaras, higienizao das mos, de forma a conscientizar estudantes, profissionais e pais e, orienta sobre a higienizao peridica e adequada dos espaos escolares como medida de preveno ao COVID-19, atendendo as recomendaes das autoridades sanitrias em relao a biossegurana da comunidade escolar.
Prefeitura de Cuiab