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01/08/2019 s 18:23 5i2s6z

Medida provisria 881/2019, a MP da liberdade econmica 2p4913

Desde 1 de janeiro de 2019, a sociedade brasileira acompanha as propostas do novo Poder Executivo Nacional, principalmente em relao a economia. Inegvelque o mandato do presidente Jair Bolsonaro recheado de controvrsia, sobretudoem relao as propostas legislativas que pretende implantar em seu governo.

Atualmente est em evidncia a Reforma Previdenciria, tantas vezes defendidapor outros governos que no colocaram em pauta, mas que agora est sendodiscutida e votada pelo Congresso Nacional.Outra mudana legislativa proposta pelo Governo Federal a Medida Provisria881 de 30 de abril de 2019, que alm de alterar parcialmente o Cdigo Civil de2002, tambm acrescenta algumas novidades ao ordenamento jurdico brasileiro.

Denominada como MP da Liberdade Econmica, esta proposta tem a finalidade desimplificar a regra para aberturas de novas empresas, de instituir a SociedadeLimitada Unipessoal, incentivar a criao de pequenas empresas, tirar dainformalidade os pequenos empreendedores, desburocratizar o setor empresarial
etc.

Para os pequenos e mdios empresrios, uma das novidades a extino doeSocial. Segundo o governo, para substituir o atual sistema, sero criadas duasplataformas digitais para lanamentos de informaes trabalhistas, tributrias eprevidencirias, o que desburocratizaria o envio dessas informaes e diminuiria
os custos.

Ao atual empreendedor que est na informalidade, a novidade a possibilidade deabrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Com isso, poder gerar novos empregos,facilitar a captao de recursos junto as instituies financeiras e fomentar seunegcio.

Ao trabalhador, uma das novidades a criao da carteira de trabalho digital, queassim como est ocorrendo com outros documentos (RG, CNH etc.), pretendesubstituir os documentos em papeis.Alm disso, com a desburocratizao do atual sistema empresarial, a possvelreduo de gastos financeiros para se manter uma empresa e a facilitao deabertura de novas empresas, poder aumentar a gerao de novos empregos.

No mundo jurdico, talvez uma das maiores novidades desta medida, seja aincluso do artigo 49-A e a lterao do artigo 50, ambos do Cdigo Civil. Estesartigos tratam sobre a autonomia patrimonial da pessoa jurdica e positivamdiscusses jurisprudenciais e doutrinrias a respeito do tema, deixando mais claraas regras para desconsiderao da personalidade jurdica, quando caracterizada aconfuso patrimonial e o desvio da finalidade.

Contudo, para que o Governo Federal tenha sucesso e coloque em prtica mais umade suas propostas, necessrio que o Congresso Nacional aprove o texto final at odia 28 de agosto, para ento, tornar-se Lei Ordinria. Caso contrrio, a MP ircaducar e no entrar em vigor no ordenamento jurdico brasileiro.

Vale destacar que, depois de 301 emendas feitas por parlamentares, a ComissoMista do Congresso aprovou o texto final e encaminhou, no dia 19 de julho de2019, para a Cmara dos Deputados. Agora cabe ao presidente daquela casacolocar em votao e, em seguida, o projeto vai para o Senado Federal votar.

Evidente que apenas a Reforma da Previdncia e a aprovao da MP 881/2019,no so suficientes para alavancar a economia, mas so sinais que outras reformaspossam surgir e contribuir com o crescimento econmico do pas, a ttulo deexemplo: reforma tributria, reforma istrativa, mudana do pacto federativo,
entre outras.

Renan Vilela

Renan Vilela
Renan Vilela advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito
Empresarial, scio do escritrio Jacobs e Vilela Advocacia e Assessoria Jurdica.
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