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05/02/2021 s 13:19 5u6t6k

hora de agir! 6us47

*Jose Rodrigues Rocha Jnior 44161y

O Brasil tem uma populao estimada de 211.755.692 habitantes (IBGE 2020). Desse total 15.002.707 (Censo IBGE 2010) viviam em situao de extrema pobreza.

Atualmente, 77.463.767 pessoas esto no Cadastro nico dos Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico. Desse universo, 39.990.357 vivem em situao de extrema pobreza no Pas.

14.285.634 famlias receberam benefcio do Bolsa Famlia em dezembro de 2020. Logo, 15.448.980 de famlias esto no Cadnico, mas no recebem o Bolsa Famlia.

Aproximadamente 70 milhes de pessoas receberam ao menos um pagamento do auxlio emergencial do Governo Federal, pago pela Caixa Econmica Federal.

Nesse cenrio de preocupao, de aumento de infeco pelo Coronavrus, no qual os empregos ainda no foram reestabelecidos e a economia no voltou a crescer, chegada a hora dos Governos Estaduais e Municipais tomarem providncias.

Assim como fez o Governo Federal, os Governos dos Estados e as Prefeituras Municipais deveriam se preocupar com os mais pobres.

Criar no mbito de suas competncias programas sociais de transferncia de renda para as famlias, cujo um de seus membros, foi infectado pelo Coronavrus, com comprovao formal (exame) feito pelo Sistema nico de Sade (SUS).

Nesse contexto, deveriam criar habilitao para que as famlias dos infectados, que certamente sofrero impacto em seus rendimentos, pois as pessoas devero ficar em isolamento, ao menos por 14 dias.

As famlias que sobrevivem do trabalho autnomo, tem impacto de 100% em seus rendimentos, por exemplo.

Assim, de maneira a auxiliar os mais pobres, nesse momento de indefinio do Governo Federal, se haver continuidade ou no do auxlio emergencial, os outros Entres Federados deveriam cumprir com suas obrigaes constitucionais. A fome no espera.

Ficariam de fora, no perfazendo o direito ao recebimento da transferncia de renda criada pelos Governos Estaduais e Municipais, as famlias que j recebem o Bolsa Famlia e os que vierem a perceber o auxlio emergencial do Governo Federal, caso seja reestabelecido. Logo, esse programa seria complementar.

Considerando que os preos dos alimentos tiveram uma alta considervel no ano de 2020, o valor sugerido a ser pago mensalmente de R$200,00, em trs parcelas iguais e sucessivas.

Os recursos a serem destinados para o custeio dessas despesas, deveriam ser retirados das verbas previstas para gastos com publicidade. No hora de fazer propaganda, hora de cuidar de quem mais precisa.

Esses programas, se criados, tero impacto considervel na vida das famlias mais pobres, extremamente pobres, e tambm no comrcio local, dando a eles um pouco de dignidade, nesse momento de sofrimento e dor, no s pela carncia financeira, mas pela perda dos entes queridos, levados pela doena.

Jos Rodrigues Rocha Jnior

Jos
advogado, ps-graduado em Direito Constitucional, istrativo e Tributrio, foi presidente do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistncia Social – Congemas (2014/2016), e atualmente presidente do Conselho Municipal de Assistncia Social de Cuiab, Mato Grosso.
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