O Sistema Nacional de Controle Externo est mais forte desde o dia 27 de maro deste ano, aps a histrica deciso proferida por unanimidade pelo Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ao de Suspenso de Segurana (SS 5203/MT), transitada em julgado em 14 de maio (sem possibilidade de reforma via recurso, portanto).
No caso concreto, a deciso do STF assegura como plena e constitucional a competncia do Tribunal de Contas de Mato Grosso para ar, no exerccio do controle externo, dados e informaes fiscais custodiadas ou produzidas por rgos e entidades pblicas estaduais.
Para a Suprema Corte, "no h que se falar em ilegalidade, tampouco em inconstitucionalidade de decises proferidas pelas cortes regionais de contas solicitando informaes fiscais, visto que quando assim procedem, atuam no estrito exerccio de sua funo constitucional".
Nas palavras do relator da matria, ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, "o o s informaes solicitadas pelo tribunal de contas, mesmo que abrangendo dados eventualmente cobertos por sigilo fiscal, no resulta em quebra do sigilo dos dados", visto que “o trmite das informaes ocorrer entre rgos da istrao estadual, sem qualquer destinao a terceiros, mas apenas aos auditores do Tribunal de Contas para instruir a anlise da atividade e eficincia arrecadatria do Estado de Mato Grosso”.
A histrica deciso cristaliza a funo constitucional dos Tribunais de Contas de fiscalizao de macroprocessos de gesto relacionados arrecadao de receitas pblicas tributrias. E afirma que o direito ao sigilo fiscal no se sobrepe ao interesse pblico e no pode impedir ou dificultar a concretizao do interesse coletivo.
O quo eficientes ou funcionais so os processos de controle, cobrana e arrecadao de tributos junto aos contribuintes? O esforo arrecadadador estatal diretamente proporcional ao porte e capacidade contributiva de empresas? De que mecanismos (humanos, tecnolgicos e financeiros) dispe o fisco para rastrear prticas de sonegao fiscal? H plena eficincia no controle, cobrana e efetiva arrecadao de crditos inscritos em Dvida Ativa tributria em relao aos grandes devedores? Em que medida o processo de contencioso tributrio afeta a arrecadao tributria? Essas so algumas das muitas perguntas que podero, a partir da histrica deciso do STF, ser efetivamente respondidas sociedade pelos Tribunais de Contas, com a riqueza de elementos (dados e informaes fiscais) colhidos junto aos fiscos estaduais e municipais.
Obviamente, a coleta e o tratamento de dados e informaes fiscais de contribuintes devero ocorrer em ambiente (fsico ou tecnolgico) seguro. O sigilo dos dados e informaes fiscais ser salvaguardado pelos Tribunais de Contas.
Com esse objetivo, expedimos determinao Secretria-Executiva de Tecnologia da Informao do Tribunal de Contas de Mato Grosso, para que garanta os meios e recursos de tecnologia da informao necessrios ao resguardo do sigilo de dados fiscais sob o do TCE MT, em cumprimento Poltica de Segurana da Informao da Casa, tudo nos termos do art. 15, II, da Resoluo Normativa TCE MT 10/2010.
A deciso proferida pelo STF nos autos da SS 5203/MT concretizou, sem dvidas, uma nova, robusta e importante prerrogativa funcional aos Tribunais de Contas, ao franquear-lhes o o a dados e informaes fiscais visando ao exame da eficincia arrecadatria tributria de Estados e Municpios. o que certamente se dar de forma responsvel pelas Cortes de Contas, corresponsveis que so pela manuteno do sigilo fiscal dos dados e informaes recebidas dos jurisdicionados.
Ao Supremo Tribunal Federal, pela sbia e republicana deciso, todo o nosso respeito e apoio institucional, na certeza de que, do o responsvel a dados e informaes fiscais pelas Cortes de Contas, nascero muitas e melhores fiscalizaes e julgamentos sobre eficincia na arrecadao de receitas tributrias estaduais e municipais. O objetivo final a confirmao de valores como justia e equidade fiscal, com o esperado incremento da arrecadao estatal.Tudo isso em benefcio do melhor custeio das polticas pblicas, que o que efetivamente interessa ao cidado.