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Artigos / Colunas / ​Henrique Iunes 1ko1x

07/05/2020 s 16:07 y414k

Dvidas da atividade rural anteriores ao registro podem constar no plano de recuperao judicial 1c2t1j

A recuperao judicial um procedimento preventivo que visa restaurar a sade econmica da empresa ou do produtor rural, com a inteno de evitar a situao de falncia. a oportunidade estendida s empresas ou aos produtores rurais em crise econmico-financeira, a reorganizarem seus negcios, redesenhar o ivo e afastar a situao de falncia.

D a chance ao empresrio ou produtor rural a manter sua produo, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo, desta forma, a preservao ao estmulo atividade econmica e corroborando com a funo social das empresas.

importante destacar que o produtor rural, quando em seu prprio nome, exerce profissionalmente atividade negocial com o intuito de lucro, tal como uma pessoa jurdica, tem o direito de requerer na justia a recuperao judicial.

Porm, para requerer a recuperao judicial, imprescindvel que o produtor rural esteja inscrito no Registro Pblico de Empresas Mercantis da sede onde exerce a sua atividade.

E a que reside o imbrglio. Em que pese ser o cadastramento no Registro Pblico de Empresas Mercantis uma condicionante para o requerimento da recuperao judicial, a legislao brasileira no exige que o produtor rural esteja inscrito para que possa desempenhar sua atividade, razo pela qual, a maioria esmagadora no est registrada na Junta Comercial.

Utilizando-se dessa situao de incompatibilidade, e tentando afastar um possvel pedido de recuperao judicial, os credores dos produtores rurais alegavam que essa medida s poderia ser concedida queles que estivessem h mais de dois anos inscritos na Junta Comercial, sendo que, o plano de recuperao judicial s poderia contemplar as dvidas contradas aps a referida inscrio.

Felizmente, a 4 Turma do Superior Tribunal de Justia, ao julgar um recurso especial do Estado de Mato Grosso, entendeu que, o pedido de recuperao judicial, no caso especfico de produtores rurais, s poder ser concedido desde que: o produtor rural esteja inscrito no Registro Pblico de Empresas Mercantis (independente de prazo mnimo) e que comprove o exerccio da atividade rural h mais de 02 (dois) anos.

Observado esses requisitos, o pedido de recuperao judicial deve ser deferido, podendo ser includo no plano de recuperao judicial as dvidas contradas durante todo o perodo do exerccio da atividade rural.

“Em suma, o produtor rural, aps registro, tem direito de requerer a recuperao judicial regulada pela Lei 11.101/2005, desde que exera h mais de dois anos sua atividade. Como condio para o requerimento da recuperao judicial pelo produtor rural, exige-se sua inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis da respectiva sede, condicionada comprovao de exerccio da atividade rural h mais de 2 (dois) anos, mesmo que anteriormente data do registro. Assim, comprovado o exerccio da atividade econmica rural pelo prazo mnimo exigido no art. 48 da Lei 11.101/2005, sujeitam-se recuperao os crditos constitudos e pendentes que decorram da atividade empresarial”.[1]

Portanto, importante que o produtor rural se atente para a necessidade de se inscrever no Registro Pblico de Empresas Mercantis no local da sede da sua atividade com o escopo de gozar, caso necessite, da restruturao do seu ivo atravs da recuperao judicial, desde que comprove o exerccio regular da atividade rural h mais de 02 anos.

[1] Trecho retirado do voto do Ministro Raul Arajo nos autos do Recurso Especial n. 1.800.032/MT.

​Henrique Iunes

​Henrique Iunes
Henrique Iunes advogado, especialista em direito tributrio pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributrio (IBET) e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso. Fez curso de extenso em direito tributrio no setor comercial na FGV/Law-SP e direito do agronegcio no Insper-SP. Tem experincia na rea de Direito, com nfase em Direito Tributrio, Empresarial e Societrio. E-mail: [email protected]
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