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11/02/2020 s 12:19 1a71q

Direito de crdito de PIS/COFINS sobre o gasto com publicidade 2p533v

A sobrevivncia de qualquer negcio depende, basicamente, de dois fatores: vendas e reduo de custos. A soma desses fatores far com que a empresa, a princpio, gere mais lucro e, consequentemente, expanda sua participao no mercado.

Para que as vendas aumentem necessria a contratao de publicidade. E a depender da equipe de marketing, a empresa precisar investir muito dinheiro para alcanar os objetivos traados.

Recentemente, o Conselho istrativo de Recursos Fiscais (CARF), rgo responsvel por analisar os processos istrativos federais, decidiu que os gastos com publicidade e propaganda geram crditos de PIS/COFINS para as empresas do setor varejista.

A deciso do rgo se baseou no novo entendimento do Superior Tribunal de Justia que diz: “Para que os insumos (bem ou servio) gerem direito crdito, eles devem ser considerados essencial e relevante para a atividade produtiva da empresa”.

Ora, para demonstrar que os gastos com publicidade so essenciais e relevantes para o comrcio varejista, basta comparar a receita de uma empresa que investe em marketing com outra que no. Como h incremento, em regra, de receita naquela que contratou os servios de publicidade, quando comparada com aquela que no, conclui-se que os gastos com propaganda so, na verdade, insumos veis de aproveitamento de crdito na apurao da PIS/COFINS.

Assim, para que um comrcio aproveite crditos de PIS/COFINS decorrentes dos custos com publicidade, faz-se necessrio analisar os aspectos tributrios da empresa, alm de entender se o marketing est realmente agregando relevncia e essencialidade na empresa, a fim de caracteriz-lo como insumo para fins de creditamento.

Diego Del Barco

Diego Del Barco
advogado tributrio na Acomac/MT e Sindcomac/MT, atua no escritrio Fukui Rebouas Advogados Associados, especialista em direito tributrio pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributrio – IBET, membro da Comisso de Estudos tributrios e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.
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