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20/09/2019 s 14:12
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A justia tarda, mas no falha! 201g23
At que ponto um ser humano capaz de se rebaixar, atropelar pessoas, valores ticos e morais, mentir e acusar cidados de bem de crimes que no tenham cometido? 1rf14
Dias atrs, andei me perguntado: at onde algum pode ir na busca incessante pela ilusria sensao de poder? At que ponto um ser humano capaz de se rebaixar, atropelar pessoas, valores ticos e morais, mentir e acusar cidados de bem de crimes que no tenham cometido? Ser que a fome de ascenso poltico-sindical to voraz a ponto de induzir um homem a prticas to vis e miserveis?
Pois , no demorou muito para vir a resposta. H poucos dias, fui vtima de um srdido ataque pelas costas; golpeada por um cidado em que um dia confiei como colega de profisso e defensor dos investigadores da Polcia Judiciria Civil (PJC). Algum que pensei ser um servidor bem formado, honesto, reto e digno de trabalhar em defesa da sociedade.
Nem mesmo em pesadelo poderia acreditar que o secretrio geral do Sindicato dos Investigadores de Polcia de Mato Grosso (SINPOL-MT), Jamilson Adriano de Souza Moura, fosse capaz de me acusar de desviar R$ 1,4 milho do nosso sindicato para minha conta pessoal. Tampouco, de acusar nosso vice-presidente, Glucio de Abreu Castaon, de conluio.
Histria insana, mas registrada na PJC (B.O 2019.118217) no dia 18 de abril deste ano e comunicada como fosse verdade Corregedoria da Polcia Judiciria Civil pelo prprio acusador que ainda sugeriu s autoridades que eu e meu vice estaramos tramando sua morte; ato inescrupuloso!
Sou crist, mulher, me de famlia e policial civil. Lutadora incansvel pela segurana pblica e pela defesa dos direitos dos nossos servidores. S posso acreditar que tudo isso seja uma retaliao em decorrncia da abertura de Procedimentos istrativos Disciplinares, pela Comisso de tica do SINPOL-MT (17/10/2018), em desfavor de Jamilson Moura que o investiga sobre aquisio indevida de materiais de construo adquiridos por ele em nome do SINPOL-MT e desviados para terceiros. Movimentao realizada junto a Comercial Eldorado como consta em Comunicao Interna (22/2018) e no B.O 2019.267059 registrado pela advogada da empresa, Beatriz Francisco Nascimento Martins no dia 6 de setembro deste ano.
“Ocorre que h cerca de 7 meses, o senhor Jamilson Moura efetuou uma compra no valor acima de R$ 10 mil (dez mil reais) em nome do SINPOL-MT. Porm, logo aps, um motorista do sindicato comentou na loja que acreditava que a compra havia sido destinada para outro local; um centro comunitrio do bairro Nova Conquista, onde o Jamilson era presidente da associao desse bairro. Foi ento que a empresa teve conhecimento que ele somente utilizou do sindicato para efetuar a compra.” “A proprietria da loja entrou em contato com a Edleusa para saber se havia sido autorizado e ento teve cincia que no havia sido autorizado. Cerca de 20 dias aps esse contato, Jamilson foi at a empresa e pediu para emitir Nota Fiscal e boletos em seu nome. Porm, no tem efetuado o pagamento”, informaes do B.O 2019.267059.
Quatro dias depois deste registro de ocorrncia, Jamilson foi polcia e fez todas estas inescrupulosas acusaes, anteriormente citadas, contra mim. Alm disso, denunciou ao GAECO (MP) suposto desvio de R$ 40 mil das contas do sindicato, mas sem sucesso. No dia 19 de agosto de 2019, o SINPOL-MT encaminhou ofcio ao GAECO, ao GCCO e Corregedoria da PJC se prontificando a apresentar documentos e prestar esclarecimentos sobre quaisquer dvidas. A denncia foi arquivada.
Sobre a acusao de desvio de R$ 1,473 milho da conta do SINPOL-MT para minha conta pessoal e para a conta do conselheiro fiscal, Cledison Gonalves da Silva, propalada pelo acusador imprensa mato-grossense, e publicada pelo site Folha Max (Policial acusa sindicalistas de ameaa de morte aps cobrar explicaes de R$ 1,4 mi), afirmo, sem medo, que se trata de mais uma farsa e que como tal dever ser provada pelo acusador. Pois, como diz a lei, “o nus da prova cabe a quem acusa.”
Estou convencida de que toda esta armao promovida pelo acusador tambm se deve “devoluo” do mesmo aos quadros da PJC, deixando de cumprir funo no SINPOL-MT, aps o registro de ocorrncia das compras feitas por ele em nome do sindicato e sem autorizao da diretoria. Alm disso, por interesse do mesmo em diminuir as chances de reeleio da atual diretoria no pleito a ser realizado em 2020, em favor de sua candidatura.
Reitero que nunca houve qualquer ameaa feita por mim a quem quer que seja. A prpria testemunha que ele tentou usar como delatora da falsa encomenda de assassinado (A.G.S) registrou B.O (2019.255955) na delegacia da PJC (27/08/2019) negando toda a trama.
“Narra o comunicante que auxiliar istrativo do SINPOL-MT e que no dia 26/08/2019, durante a reunio da diretoria executiva com os diretores das subsedes, foi informado de que o senhor Jamilson Moura, que figurava como secretrio geral daquele sindicato, registrou B.O dizendo que o comunicante o procurou no dia 9/03/2019 dizendo que havia sido procurado pela senhora Edleusa Mesquista e o senhor Glaucio Castao. Que eles perguntaram se o comunicante conhecia algum que poderia mat-lo. O comunicante afirma que nunca foi procurado por Edleusa e, tampouco, pelo Glaucio. Que nunca ouviu eles conversando sobre isso”, informaes do B.O 2019.255955.
De alma lavada e cara limpa digo em alto e bom som que sou inocente de todas estas acusaes. Estou certa de que a justia se far e que toda esta farsa cair por terra. Afinal, “a justia tarda, mas no falha!”