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12/06/2020 s 16:55 sc48

Justia nega multa por shows que Choro no fez depois de morto 1dc1g

O falecimento de Choro, ainda que por suicdio, no pode ser considerado como escolha de no honrar seus compromissos 5i5g47

Catraca Livre

A Justia de So Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abro, filho doChoro, vocalista da bandaCharlie Brown Jr., no tem de pagar multa nem indenizao por shows que o pai no fez por ter morrido. Para o juiz Fbio Sznifer, da 2 Vara Cvel da Comarca de Santos a morte de Choro, ainda que porsuicdio, no pode ser considerada com uma inadimplncia ou um ato ilcito.

O vocalista Choro, da banda Charlie Brown Jr morreu em maro de 2013. Nove meses aps a morte, uma notificao extrajudicial chegou s mos do seu nico filho, o fotgrafo Alexandre Ferreira Lima Abro.

Em um documento de duas pginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenizao por nove shows que o msico no pde fazer.

“Faleceu sem atender totalidade das obrigaes assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigaes no podero [mais] ser atendidas” e ainda exigindo o pagamento de R$ 325 mil referentes a R$ 225 mil que teriam sido pagos a Choro em adiantamento aos shows, alm de R$ 100 mil em multa por descumprimento do contrato.

“Com a morte de Choro, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, disse o advogado da empresa, Rodrigo Ramina de Lucca.

A Justia entendeu que o falecimento de Choro, ainda que por suicdio, no pode ser considerado como escolha de no honrar seus compromissos, tornando invivel a aplicao de multa contratual. Ainda segundo a Justia, com base em uma percia, ficou verificada a falsificao na de Choro e portanto o contrato foi considerado nulo.
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